terça-feira, 4 de outubro de 2011

Conselhos de Administração de LAN e TAM concordam em continuar com a fusão e pretendem concretizá-la no fim do primeiro trimestre de 2012


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·         Após analisar a decisão do Tribunal de Livre Concorrência do Chile, LAN e TAM consideram que as medidas de mitigação não terão impactos significativos sobre as sinergias estimadas nem no desenvolvimento estratégico futuro do grupo LATAM.

·         Apesar de as medidas de mitigação estarem alinhadas, em geral, às que LAN e TAM estavam dispostas a aceitar no andamento do processo de consulta, as empresas consideram que três delas são ilegais e inconstitucionais em alguns aspectos, e tomaram a decisão de recorrer à Suprema Corte do Chile.

·         As companhias consideram que a petição não impedirá o andamento das etapas restantes para o processo de fusão, mesmo estando pendente a decisão da Suprema Corte, e, portanto, estimam que os planos previstos por LAN e TAM para concretizar a transação não sofrerão atrasos, esperando concluí-la até o fim do primeiro trimestre de 2012.


São Paulo, 4 de outubro de 2011 – Após uma análise detalhada do conteúdo e implicações da decisão do Tribunal de Livre Concorrência do Chile (TDLC) sobre o processo de fusão entre LAN Airlines S.A. (LAN) (NYSE: LFL/IPSA: LAN) e TAM S.A. (TAM) (BM&FBOVESPA: TAMM4/NYSE: TAM), os Conselhos de Administração das duas companhias confirmaram sua decisão de seguir adiante com a associação entre as empresas.

LAN e TAM consideram que as medidas de mitigação impostas pelo TDLC não afetam significativamente as sinergias geradas pela fusão e não modificam de maneira substancial o plano de desenvolvimento estratégico conjunto. A partir da análise realizada, estima-se que o impacto nas sinergias esperadas não seria maior que US$ 10 milhões por ano, reduzindo nesse montante os US$ 400 milhões de dólares anuais anunciados anteriormente.

As medidas de mitigação consideradas pelo TDLC ajustam-se, em linhas gerais, àquelas que LAN e TAM estavam dispostas a aceitar em janeiro de 2011 no trâmite do acordo extrajudicial negociado com a Fiscalía Nacional Econômica (FNE), autoridade antitruste do Chile. No entanto, LAN e TAM acreditam que três medidas de mitigação – em sua opinião, inconstitucionais e desproporcionais – devem ser revisadas pela Suprema Corte do Chile, tribunal perante o qual registraram recurso ontem (3 de outubro).

As três medidas questionadas são:

1.    A sétima condição, que estabelece a obrigação de submeter à consulta obrigatóriaex - ante, de forma permanente e em todas as ocasiões, determinados acordos de código compartilhado que a LATAM celebre com companhias aéreas que não sejam membros da aliança escolhida. Isso é desnecessário por existir uma medida alternativa, a de informar à FNE todos os acordos desse tipo para que o órgão analise e determine se há ou não infração da livre concorrência;

2.    A oitava condição, que estabelece a obrigatoriedade de renunciar a quatro frequências de 5ª liberdade em Lima (Peru). Esta condição contradiz a sentença de 2009 da Suprema Corte, que revogou uma sentença prévia do TDLC tentando impor medidas que produziriam o mesmo efeito;

3.    A 14ª condição, que confere faculdades intrusivas excessivas à Fiscalía Nacional Econômica e ao consultor que o TDLC exige contratar para colaborar na fiscalização, por considerar que o proposto acesso “irrestrito, total, permanente e contínuo, tanto dentro como fora do Chile” às bases de dados, sistemas, contabilidade, instalações, escritórios, call centers, entre outros, do Grupo LATAM é ilimitado e, diferentemente do que a legislação estabelece, precisa de um controle judicial prévio, o que as torna ilegítimas por afetar garantias constitucionais.

Nas petições à Suprema Corte, nota-se que a sétima e a 14ª medidas têm alternativas legais e constitucionais que estão de acordo com o espírito das medidas do TDLC.

LAN e TAM confirmam, dessa forma, seu compromisso de concretizar a fusão o mais breve possível, o que esperam realizar no fim do primeiro trimestre de 2012. É importante destacar que existem diversas autorizações regulatórias e corporativas pendentes, que avançarão paralelamente ao trâmite do recurso que LAN e TAM apresentaram à Suprema Corte.